Tribunal da FIA rejeita recurso da Red Bull e mantém desclassificação de Ricciardo no GP da Austrália
O Tribunal Internacional da FIA rejeitou a defesa da Red Bull no caso da desclassificação de Daniel Ricciardo no GP da Austrália. A decisão foi divulgada na manhã desta terça-feira (15)
O Tribunal Internacional da FIA rejeitou o apelo da Red Bull contra a desclassificação de Daniel Ricciardo no GP da Austrália, realizado no dia 16 de março. Em Melbourne, o piloto foi punido com a perda do segundo lugar do pódio, porque o RB10 #3 excedeu "consistentemente" o limite de 100 kg/h de fluxo de combustível. Durante a audiência, realizada nesta segunda-feira (15), a equipe austríaca tentou provar que estava competindo dentro do regulamento e questionou a diretivas técnicas da entidade máxima do esporte. Apesar disso, os juízes decidiram por manter a exclusão.
O corpo de jurados foi composto por cinco pessoas: Harry Duijm, Rui Botica Santos, Philippe Narmino, Antonio Rigozzi e Jan Stovicek. Todos tomaram a decisão depois de seis horas de audiência na sede da FIA. "O Tribunal, depois de ouvir as partes e examinar os argumentos, decidiu manter a decisão de número 56 dos comissários esportivos, que excluíram o carro #3 da Red Bull dos resultados do GP da Austrália de 2014", afirmou a entidade em nota.
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A decisão completa será ainda apresentada "até o final da semana", embora deixe claro que os juízes não aceitaram os argumentos dos atuais campeões sobre o imbróglio.
O time austríaco, em sua defesa, afirmou que usou seus próprios dados sobre o fluxo de combustível porque entendeu que eram mais precisos do que a leitura do sensor da FIA, que já havia apresentado problemas durante todo o fim de semana.
E argumentou ainda que o fluxômetro, que forneceu informações diferentes com configurações de motores idênticos entre os treinos livres, não era confiável, contrariando a diretiva técnica aplicada em 1º de março, que falava que todos deveriam seguir os dados recomendados pela FIA. A esquadra também questionou a diretiva técnica imposta pelos delegados-técnicos, afirmando que se tratavam de opiniões dos comissários e não regras.
A Red Bull ainda ressaltou que não violou o artigo 5.1.4 do Regulamento Técnico, segundo o qual o "fluxo de combustível não deve ultrapassar 100 kg/h".
O Tribunal não emitiu qualquer outra sanção, apesar da rival Mercedes ter pedido uma ampliação da punição.