Corte de Apelação da FIA nega recurso da Ferrari e mantém vitória da Jota em Spa
Após a Ferrari declarar que a longa paralisação nas 6 Horas de Spa-Francorchamps do WEC "afetou questões esportivas", a Corte de Apelação da FIA avaliou recurso e afirmou que "a decisão dos comissários não pode ser contestada"
Após a Ferrari entrar com um recurso questionando a decisão da direção de prova e o resultado final das 6 Horas de Spa-Francorchamps, terceira etapa da temporada 2024 do Mundial de Endurance (WEC), a Corte Internacional de Apelações da Federação Internacional de Automobilismo (FIA) anunciou, nesta terça-feira (10), que negou a solicitação do time de Maranello. Desta forma, o Jota #12 manteve-se como o grande vencedor.
Na corrida realizada no circuito belga, no início de maio, os comissários paralisaram a prova após um forte acidente causado por Earl Bamber, que, a bordo do Cadillac #2, acertou a BMW #31, que tinha Sean Gelael ao volante. O ocorrido danificou a barreira de proteção da reta Kemmel, o que exigiu um longo reparo. Nesse instante, a Ferrari estava caminhando para uma dobradinha com o #50 e o #51. A bandeira vermelha, no entanto, não pausou o cronômetro.
A paralisação já passava de 1h e o relógio marcava perto de 30 min para o fim, quando a direção de prova se utilizou de um expediente pouco usual na história do WEC: voltar o cronômetro, que retornou para a marca de 1h44min, tempo de corrida que se teve após os reparos.
No entanto, isso prejudicou a Ferrari e favoreceu o Jota #12, que tinha parado pouco antes da etapa ser interrompida. Quando veio a bandeira verde, o conjunto de Will Stevens e Callum Ilott fez só mais uma visita aos boxes, enquanto os dois carros da Ferrari fizeram duas paradas. Com isso, a Jota venceu, com o Porsche Penske #6 logo atrás. Só então cruzaram o #50 e o #51.
A Ferrari protestou da decisão da direção de prova ainda no mesmo dia, mas não obteve sucesso pelo fato de a equipe ter apelado após o prazo regulamentar. No entanto, levou o recurso à instâncias superiores, que foram vistas na terça-feira da semana passada.
Na época, o WEC explicou estar dentro do regulamento o expediente adotado pela direção de prova. “Se as circunstâncias assim exigirem, os comissários podem decidir parar e/ou modificar o tempo de corrida, desde que não exceda o tempo da competição”, declarou a organização por meio de nota. Agora foi a vez da FIA disponibilizar um documento explicando o resultado da apelação.
“Após ter revisto cuidadosamente os Artigos 13.2.1 e 13.7 do Código, a Corte conclui que uma decisão dos comissários não pode ser contestada e que existem apenas três maneiras para corrigir tal decisão: a correção de um erro administrativo, o direito de revisão ou o recurso”, começou o documento. No entanto, “as decisões dos comissários não estão incluídas no Artigo 13.2.1 do Código que lista exaustivamente os casos que podem ser objeto de protesto”.
“A submissão do Apelante referente ao Artigo 13.7 do Código deve ser rejeitada, pois este artigo não consiste em uma lista de protestos inadmissíveis, que, sujeitos ao Artigo 13.2.1, permitiriam um protesto contra uma decisão dos comissários. O Artigo 13.7 do Código, na verdade, deixa claro que um protesto é direcionado contra um concorrente ou contra um dos casos listados no Artigo 13.2.1 do Código”, finalizou.
A próxima etapa do WEC está agendada para o dia 15 de setembro, as 6 Horas de Fuji, no Japão. O GRANDE PRÊMIO transmite todas as emoções da sétima etapa da temporada 2024.
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