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Às vésperas do pleito que vai definir o novo presidente da CBA (Confederação Brasileira de Automobilismo), uma decisão judicial agitou o cenário elleitoral. O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, titular da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu ontem o pedido da Federação Gaúcha de Automobilismo, para que o voto da Associação Brasileira de Pilotos de Automobilismo (ABPA) não fosse computado na Assembleia Eletiva desta sexta-feira (20). Assim, o voto da ABPA será permitido e validado.
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Assinado pelos advogados Marcelo Souza Aiquel e Alper Tadeu Alves Pereira, o processo deu entrada no dia 10 de janeiro último e, segundo despacho do juiz, "pleiteia a Autora [FGA] a concessão de tutela antecipada para que o voto da Associação de Pilotos seja colhido à parte, deixando de ser computado até que se decida o mérito da questão".
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