STJD publica acórdão e altera resultado de sprint da Stock Car 2025 em Interlagos

A publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo aplicou a nulidade da decisão que estabeleceu a ordem de relargada após a bandeira vermelha. Assim, todos os atos após o reinício da corrida sprint foram desconsiderados

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo publicou o acórdão relativo à sprint da 12ª e última etapa da Stock Car 2025, em Interlagos. O documento determina que o resultado final da prova deve levar em consideração a classificação da corrida fixada pela cronometragem na última volta antes do acionamento da bandeira vermelha e anula a vitória de Felipe Fraga. Ainda assim, o paraense mantém o bicampeonato.

Fraga e Di Mauro chegaram a Interlagos brigando pelo título da Stock Car 2025. Beneficiados pelo grid invertido, Felipe e Gaetano largaram, respectivamente, em primeiro e segundo na sprint. A chuva, no entanto, começou a apertar, e o #11, que estava em segundo e não tinha muito a perder, foi aos boxes na sétima volta, com o companheiro de equipe parando na volta seguinte.

Porém, faltando 12 minutos para o fim, Daniel Serra, Hélio Castroneves e Marcos Regadas bateram forte na entrada dos boxes. A corrida da Stock Car foi paralisada com bandeira vermelha quando Gaetano havia acabado de iniciar a décima volta.

Gaetano acertou na estratégia e, por isso, no instante da paralisação, liderava a corrida, seguido por César Ramos, Guilherme Salas e Felipe Fraga. Porém, no momento de formar o grid para o reinício, foram levadas em consideração as posições de pista da oitava volta, o que jogou Di Mauro para 25º e Fraga para a primeira posição. A decisão gerou controvérsias.

O caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Automobilismo, que aplicou a “nulidade da decisão que estabeleceu a ordem de relargada, por violação ao art. 124.2, I, c/c arts. 119 e 119.1, do CDA/2025, ao desconsiderar indevidamente a 9ª volta, integralmente completada pelo líder da prova [Di Mauro] antes do acionamento da bandeira vermelha”.

Assim, também foi declarada a nulidade de todos os atos subsequentes à bandeira vermelha, praticados pelos comissários desportivos e pela direção de prova. Por fim, o órgão determinou que o resultado final da sprint da Stock Car em Interlagos deve corresponder à “hipótese de não ocorrência de relargada, com a classificação da corrida fixada pela cronometragem na última volta completa precedente àquela em que a bandeira vermelha foi mostrada”.

Vale lembrar que, como não houve 75% de prova completada, os pilotos não receberam pontos pelo resultado da sprint da Stock Car em Interlagos. Portanto, após o pleno do STJD, Fraga manteve o título com 118 pontos de vantagem sobre Di Mauro.

A temporada 2026 da Stock Car segue entre os dias 27 e 29 de março com a etapa de Cascavel, no Paraná. A etapa contará com transmissão da Band, na TV aberta, e do canal por assinatura BandSports.

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