Justiça rejeita pedido do MPF e garante etapa da Stock Car em Belo Horizonte
Em mais um capítulo da briga nos tribunais, a etapa da Stock Car em Belo Horizonte teve a realização confirmada. O pedido mais recente rejeitado foi do Ministério Público Federal, novamente chamando a atenção para impactos sonoros da prova em locais sensíveis, como o Hospital Veterinário e os Biotérios da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
A realização do ‘BH Stock Festival’, a etapa de Belo Horizonte da Stock Car, foi confirmada em novo capítulo da batalha judicial. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), a Juíza Federal Adriane Luisa Vieira Trindade analisou os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), através da Ação Civil Pública nº 6032071-53.2024.4.06.3800, que levantou preocupações sobre os possíveis impactos ambientais, especialmente a poluição sonora que poderia afetar áreas sensíveis da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), como o Hospital Veterinário e os Biotérios.
Embora tenha deferido parcialmente algumas solicitações, a magistrada indeferiu outros pedidos considerados infundados ou desnecessários, o que na prática significa a liberação da realização da etapa da Stock Car.
A juíza rejeitou o pedido principal do MPF que era de suspender completamente o evento. A decisão foi fundamentada na falta de provas que justificassem a interrupção total da corrida. De acordo com a magistrada, o plano de mitigação acústica apresentado pelos organizadores do evento foi aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte, atendendo aos limites legais de ruído estabelecidos pela legislação da cidade. Assim, Trindade entendeu que não havia base suficiente para impedir a realização do evento.
Do outro lado, outro pedido indeferido foi a solicitação do MPF para que o evento ocorresse apenas se houvesse o fechamento compulsório de portas e janelas das instalações biológicas da UFMG. A juíza argumentou que essa medida seria desnecessária e que os profissionais da universidade estão plenamente capacitados para tomar as precauções necessárias para proteger os animais, sem a necessidade de imposição judicial.
A decisão da juíza, no entanto, deferiu parcialmente o pedido de monitoramento sonoro durante a corrida, determinando que a detecção seja realizada pela Assistente Técnica AECOM, com foco especial nas áreas sensíveis da universidade. Além disso, proibiu a realização de testes com os carros de corrida antes que todas as medidas de mitigação acústica fossem implementadas. Esta última medida foi tomada após relatos de que atividades já teriam causado perturbações aos animais do Hospital Veterinário.
Em sua manifestação, o MPF ressaltou a necessidade de que a AECOM atue como perito judicial imparcial, em vez de assistente técnico de uma das partes. O MPF destacou que, dado o histórico da AECOM em procedimentos de mediação e atuação em casos de grande complexidade, como o desastre ambiental de Mariana, a empresa seria capaz de fornecer análise técnica, independente e confiável. O MPF argumentou que, como as informações fornecidas pelos organizadores do evento são unilaterais, a verificação por um perito judicial imparcial é essencial para garantir que as medidas de mitigação acústica cumpram as normas vigentes. Essa necessidade de imparcialidade é reforçada pelo fato de que o Poder Judiciário não possui “expertise técnica” suficiente para avaliar a adequação das medidas propostas pelos organizadores.
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Além da manifestação sobre a atuação da AECOM, o MPF interpôs um novo Agravo de Instrumento buscando reverter os pontos indeferidos pela juíza Trindade. No recurso, o MPF insiste na suspensão do evento, ou, subsidiariamente, que a corrida seja restrita aos trechos que não causem impacto sonoro significativo ao Hospital Veterinário e biotérios da UFMG. O MPF argumenta que a proposta de mitigação acústica é insuficiente e que os limites de ruído estabelecidos pela legislação municipal não serão respeitados, mesmo com as medidas adicionais.
Em contrapartida, a Speed Seven Participações LTDA, uma das empresas organizadoras do evento, defendeu a regularidade da etapa e a adequação das medidas de mitigação acústica, reafirmando a importância econômica e cultural do evento para a cidade. A empresa também concordou com a nomeação da AECOM como perito judicial.
Enquanto isso, em paralelo, segue pendente de decisão o pedido feito pela própria UFMG para a suspensão do ‘BH Stock Festival’ em outra Ação Civil Pública, nº 6032015-20.2024.4.06.3800. Nesta ação, a universidade, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), reiterou o pedido de tutela de urgência para impedir a realização do evento, citando impactos negativos já observados no Hospital Veterinário e em outras instalações sensíveis da universidade. A UFMG argumenta que a realização do evento nas proximidades de suas instalações viola as normas de poluição sonora e coloca em risco as atividades acadêmicas e o bem-estar dos animais abrigados nas suas unidades.
Às vésperas do início das atividades de pista da etapa, marcada para este fim de semana nos arredores do estádio do Mineirão, tudo ainda depende de novas deliberações nas ações civis públicas, tanto na primeira instância, quanto no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que avaliará os recursos apresentados.
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