Por irregularidades, justiça suspende audiência pública virtual sobre autódromo de Deodoro

Em decisão assinada pela juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a audiência marcada para o próximo 7 de agosto para discutir o relatório de impacto ambiental, foi julgada inconstitucional e ilegal

A audiência pública virtual marcada para dia 7 de agosto e que discutiria o relatório de impacto ambiental para construção do autódromo de Deodoro, no Rio de Janeiro, está suspensa. A decisão foi assinada na última segunda-feira (3) pela juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado. No documento, a magistrada listou várias irregularidades para justificar o pedido de suspensão da audiência em caráter de urgência.

A juíza citou, na sua decisão, que “apesar de não haver lei instituindo o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA), o governo fluminense editou o Decreto Estadual nº 46.739, de 14 de agosto de 2019, regulando a composição e funcionamento, o que ofende o princípio da legalidade administrativa por não ter sido formalmente criado”.

Segundo a magistrada, a composição do Conselho é inconstitucional e não atende ao interesse público, “apesar de estar se reunindo regularmente desde 11 de setembro de 2019”, frisou.

Área onde consórcio Rio Motorsports pretende construir autódromo de Deodoro é a última reserva de Mata Atlântica plana na cidade do Rio de Janeiro (Foto: Divulgação)

“Embora o Decreto disponha que as entidades indicarão seus representantes (titular e até dois suplentes), os mesmos não foram nomeados pelo Poder Executivo antes de tomarem posse, e sua composição não foi publicada na imprensa oficial, resultando inexistente o ato normativo específico, assim também o vínculo funcional dos conselheiros com a Administração Pública, sendo que os atos e decisões do CEMA ofendem o princípio da legalidade”, decidiu a juíza.

Outro ponto ressaltado pela autoridade é o fato de que as resoluções que autorizam a realização de audiências públicas virtuais no âmbito do licenciamento ambiental durante a pandemia são inconstitucionais e ilegais por carecerem de publicidade, sendo insuficiente sua publicação na imprensa.

No documento, a magistrada ressalta que o Conselho Estadual do Meio Ambiente padece de vícios formais e materiais por não ter sido criado pela lei estadual de iniciativa do Executivo, por não ter sido nomeado pelo executivo, antes de empossado pelo Secretário de Estado do Ambiente; pela falta de transparência nos seus processos decisórios, que resultaram na edição das resoluções nº 88 e 89.

“De qualquer forma, estando a audiência pública designada para o próximo dia 7, observando que pautados dois processos para a decisão quanto à concessão de novas licenças ambientais, necessário se faz sua suspensão. Por tais considerações, defiro a medida de urgência, de forma parcial, para o único fim de suspender a audiência pública marcada para o próximo 7 de agosto de 2020”, decidiu a juíza.

Trata-se, portanto, de mais um capítulo do embate jurídico que cerca as intenções sobre a construção do autódromo de Deodoro. No último dia 24 de julho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da Subprocuradora-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, interpôs recurso contra a decisão tomada pelo Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma semana antes, o mandatário da corte acolheu pedido da prefeitura municipal, comandada por Marcelo Crivella, para permitir a realização da audiência pública virtual que visa apresentar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental relativos à construção do autódromo de Deodoro, em área na Floresta de Camboatá.

A audiência, que originalmente estava marcada para 28 de maio, foi suspensa pela Justiça do Rio. A decisão de Dias Toffoli fez com que a reunião fosse marcada para 7 de agosto, às 19h (horário de Brasília). Contudo, o MP-RJ recorreu da decisão por entender que “há perigo de dano inverso com risco para o princípio democrático, ligado ao princípio da participação popular, e risco de dano ao direito fundamental de meio ambiente adequado” caso a audiência fosse realizada.

De acordo com o Ministério Público do Rio, a realização da audiência pública iria contra “as normas do devido processo de licenciamento ambiental que exigem a efetiva participação dos cidadãos interessados. A instituição defende que, caso a reunião seja realizada de forma eletrônica ou presencial, que a audiência seja declarada nula. O MP-RJ pede que tal definição só aconteça depois que seja “restabelecida a situação de normalidade no Estado”.

“O uso de meios eletrônicos deve se dar de maneira complementar aos meios tradicionais, como forma de ampliar o acesso ao debate público, mas nunca de modo a restringi-lo (o que certamente ocorreria no caso em questão, e no período atual)”, continuou o Ministério Público do Rio, que também apontou que “não é adequado que a audiência ocorra em meio à pandemia, por não permitir o amplo acesso à informação e debate popular acerca do empreendimento e de seus impactos”.

A Floresta de Camboatá, onde o consórcio Rio Motorsports pretende construir o autódromo de Deodoro, orçado em cerca de R$ 800 milhões — e visto pela prefeitura do Rio de Janeiro, do governo do estado fluminense e pela gestão do presidente Jair Bolsonaro como trunfo para ganhar a concorrência com São Paulo e levar novamente o GP do Brasil de Fórmula 1 à Cidade Maravilhosa — é considerado o último lugar de Mata Atlântica de áreas planas no município do Rio de Janeiro e que abriga mais de 200 mil árvores, em área equivalente a 120 campos de futebol.

Chamada Chefão GP Chamada Chefão GP 🏁 O GRANDE PRÊMIO agora está no Comunidades WhatsApp. Clique aqui para participar e receber as notícias da Fórmula 1 direto no seu celular! Acesse as versões em espanhol e português-PT do GRANDE PRÊMIO, além dos parceiros Nosso Palestra e Teleguiado.