STJD devolve à 1ª instância julgamento de fraude de pneus e esvazia final da Stock Car
O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) devolveu para a primeira instância o julgamento do caso que analisa adulteração nos pneus Hankook utilizados pelas equipes TMG e Crown na etapa do Velopark. Assim, o resultado final da temporada 2024 da Stock Car fica indefinido
A Stock Car chega à etapa final da temporada 2024 neste fim de semana em meio a um impasse. O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) devolveu para a primeira instância o caso do julgamento da adulteração nos pneus Hankook usados pelas equipes TMG e Crown durante a etapa do Velopark, no Rio Grande do Sul, em 8 de setembro. A decisão judicial impacta diretamente na classificação do campeonato.
As equipes TMG e Crown foram acusadas de manipulação dos pneus da fornecedora única da categoria durante a etapa do Velopark. O GRANDE PRÊMIO apurou que o desempenho dos carros de Felipe Massa, Rafael Suzuki, Enzo Elias e Felipe Baptista levantou dúvidas durante a classificação no circuito gaúcho, visto que, em alguns momentos, chegou a ser até 2s mais rápido que o restante do pelotão.
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Inicialmente, aventou-se a possibilidade do uso de uma graxa utilizada em competições de arrancada. Mas, no fim das contas, a suspeita recaiu mesmo sobre uma alteração química num processo chamado ‘vulcanização’, que consiste em colocar o pneu numa espécie de forno, provocar alteração molecular em alta temperatura e depois posicionar a borracha em água fria para refixar as moléculas modificadas. Com o processo, altera-se a maciez dos compostos, proporcionando maior aderência.
Posteriormente, ao STJD, as equipes confirmaram que, na verdade, “foi realizado um processo térmico sem o uso de quaisquer aditivos ou substâncias de qualquer natureza, denominado “desvulcanização térmica controlada”, que reverte parcialmente a vulcanização da borracha, o que a deixa mais macia e flexível”.
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Os pneus foram enviados para a Coreia do Sul, na sede do fabricante, para passarem por análise. Com o laudo pronto, as equipes foram desclassificadas da etapa. No entanto, às vésperas da rodada de Goiânia, o STJD reverteu a decisão após uma votação com placar de 3 votos a 1. Assim, as sanções ficaram em suspenso até julgamento no Pleno.
Agora, porém, o caso volta à estaca zero com a determinação para que o assunto retorne à primeira instância. Como o julgamento terá de passar pelas duas instâncias da justiça, a temporada vai acabar sub judice, uma vez que os envolvidos na briga pelo título estão em meio à polêmica.
A volta do tema à primeira instância está fundamentada na justificativa que levou à suspensão das punições. O Acórdão publicado em 22 de novembro, assinado por Leonardo Pampillón Gonzales Rodrigues, auditor relator do STJD, conta que “os recorrentes [Crown Racing EIRELI e Race Team Soluções Automobilísticas LTDA.] sustentaram que há nulidades nas decisões, uma vez que o laudo pericial produzido se traduz em prova unilateral, e que não foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, violando comando constitucional insculpido no art. 5º, LV7, da Constituição da República”.
No recurso apresentado ao Pleno pela Procuradoria do STJD do Automobilismo e pela A. Mattheis Motorsport Ltda e Outros, o tribunal entendeu, “por MAIORIA de votos, dar provimento aos recursos para reformar o Acórdão da Comissão Disciplinar e reconhecer a inexistência da nulidade apontada no Acórdão, bem como das nulidades suscitadas no processo”.
No Acórdão do julgamento de primeira instância, está sinalizado que o laudo da fabricante constata alterações nas características dos pneus de chuva. “A fabricante Hankook, por meio do laudo, certificou as mudanças nas características dos pneus de chuva apreendidos, tais como dureza (“Hardness”); viscoelasticidade (“Viscoelastic”) e química (“Chemical composition”), o que conflita com o Regulamento Técnico da Categoria Stock Car Pro Series/2024 em seu artigo 15.51.”
O texto segue com a informação de que o fabricante indicou “alteração química”.
“O laudo estabelece a menor dureza dos pneus apreendidos em correlação direta com o aumento de composição química neles identificadas, bem como alterações na viscoelasticidade em média 39,7% abaixo dos índices regulares”, apontou.
No mesmo documento, o Conselho Técnico e Desportivo Nacional (CTDN) sublinha que “o artigo 15.5 do Regulamento Técnico da Categoria é expresso ao proibir a adoção de procedimentos que importem na alteração de características físicas, químicas e/ou mecânicas”.
No julgamento do caso na primeira instância, além de o tribunal indeferir o pedido de R. Matheis, Full Time, RC, Barcik, RCM, Cavaleiro e Vogel de participarem do processo como terceira parte envolvida por conta de prazos, ele considerou procedente a alegação de que houve “cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal e ao contraditório”, por entender que, “deixando os Comissários Técnicos, o CTDN e a CBA de intimar os Recorrentes que tiveram seus itens retidos, para acompanharem todo o processo que objetivava, em última análise, aplicar punições, afrontam, indubitavelmente, comandos do CBJD – art.2º, I, III, XIII e XV e art. 69, § 1º -, e da Constituição da República – art. 5º, LV – cerceando o direito de defesa dos Recorrentes”.
A votação, por maioria, que suspendeu a punição aplicada às duas equipes se limitou a analisar a questão envolvendo o amplo direito de defesa, mas não abordou as provas do processo, como fez no voto divergente Darlene Bello, relator-auditor do STJD.
“Independentemente de os Recorrentes terem sido intimados ou não para viajar até a fábrica dos pneus para acompanhar a confecção do laudo, ou mesmo intimados para se manifestar em contraditório sobre ele, mesmo com os vícios apontados nada impede no presente feito de discorrer e comprovar como o procedimento por eles confessado aplicado aos pneus não teria implicado em alterações nas ‘características físicas, químicas e/ou mecânicas dos pneus’ não gerando dessa forma vício insanável ou prejuízo capaz de justificar a nulidade da decisão ojurada”.
O GRANDE PRÊMIO procurou a CBA para saber se o regulamento da Stock Car permite a prática confessada em julgamento, mas entidade sublinhou que a “desvulcanização térmica controlada”, mesmo que não descrita textualmente, não está autorizada.
“Unicamente são permitidos retrabalhos e/ou preparações e/ou alterações de componentes e/ou sistemas e/ou conjuntos, que sejam explicitamente referidos e autorizados através do presente no Regulamento Técnico e seus anexos. Salvo autorizado por escrito pelos comissários, a pedido da Empresa Promotora, que deve ser divulgado oficialmente para todas as equipes em forma de Boletim Técnico.3.5 Fica proibido tudo aquilo que não seja explicitamente permitido por este Regulamento e seus anexos. Ver ARTIGO 3.3”, disse a entidade. “Não é possível falar em brecha do regulamento porque existe essa salvaguarda no próprio regulamento técnico homologado pela CBA”, completou.
Com o Acórdão reformado, Gabriel Casagrande volta a liderar o campeonato, mas o impasse causa situação estranha, já que, como a decisão da temporada acontece neste fim de semana, em Interlagos, a temporada vai terminar sem campeão até segundaa ordem.
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