Por infração fiscal, Supremo Tribunal espanhol multa executivos da Dorna, promotora do Mundial de MotoGP
Carmelo Ezpeleta e Enrique Aldama foram multados pelo Supremo Tribunal da Espanha por conta de uma infração fiscal. Os dois são executivos da Dorna, a empresa que promove os Mundiais de MotoGP e Superbike
A Câmara de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal da Espanha condenou a Dorna Sports, promotora dos Mundiais de MotoGP e Superbike, e dois de seus dirigentes por terem simulado, em 2003 e 2004, uma ação de compra e venda de ações para obter vantagens fiscais e por terem encobertado a divisão de lucros.
De acordo com a agência de notícias Europa Press, foram expedidas um total de 12 sentenças na terça-feira, onde o Supremo declara que, além de problemas com os impostos de sociedades e de renda de pessoa física — calculados em um montante de € 25,5 milhões (cerca de R$ 110,2 milhões) —, os responsáveis pela empresa cometeram uma infração grave à Lei Geral Tributária, pela qual receberão uma multa.
Ezpeleta é um dos executivos Dorna multados pelo Supremo (Foto: MotoGP)
Pela decisão, os sócios da Dorna, Carmelo Ezpeleta e Enrique Aldama, junto com suas esposas, terão de pagar € 3,9 milhões (aproximadamente R$ 16,7 milhões) e € 2,7 milhões (por volta de R$ 11,5 milhões), respectivamente, por conta das dividas do IRPF de 2004.
Por fim, a sentença determina que Ezpeleta e Aldama cometeram uma infração fiscal grave ao deixar de pagar os devidos impostos, razão pela qual ainda devem ser punidos pela Receita.
O caso contra os executivos da Dorna, aliás, já se arrasta há alguns anos. Em julho de 2010, a Inspeção de Tributos aplicou uma multa de € 5,1 milhões ao diretor-executivo da empresa e de € 1,2 milhões a Aldama, por considerar que os dois tinham cometido uma infração tributária grave, além da utilização de meios fraudulentos. A Audiência Nacional, no entanto, classificou a infração como leve.
A decisão do Supremo Tribunal atende parcialmente o recurso da União, rotulando a infração como grave.
Em nota à imprensa, a Dorna manifestou sua contrariedade à decisão do tribunal e afirmou que está buscando alternativas legais.
“Apesar de ter o máximo respeito pelas decisões judiciais, a Dorna gostaria de expressar sua discordância com o conteúdo da decisão do Supremo Tribunal sobre a qualificação jurídico-fiscal de operações simuladas da recapitalização alavancada, feitas em 2003 e 2004. Tais operações são normais e frequentes em economias do nosso meio, e plenamente válidas do ponto de vista mercantil. O fato de elas não deverem ser classificadas como simulação é reconhecido, inclusive, por vários magistrados do Supremo Tribunal que manifestaram expressamente sua discordância com o conteúdo das sentenças, formulando os oportunos votos para as mesmas. A Dorna está analisando diversas vias de atuação frente à citada sentença”, concluiu.
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